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Há 32 anos o antigo MTPS - Ministério do Trabalho e Previdência Social dispunha de Portaria que já reconhecia como autônomo: “O cabeleireiro, a manicure, a esteticista, o maquiador e demais profissionais” que mantinham com os salões, contrato de locação de bem móvel e atendiam nesses salões aos seus próprios clientes.
Em 1997 a Previdência social, hoje ministério distinto, corroborou entendimento da antiga Portaria, através de Orientação Normativa, ou seja, a Previdência Social reconhece como autônomo os profissionais de salão que atendem por conta própria a sua clientela, em salões de investidores e que mantêm com estes, contrato de locação da cadeira ou de bem destinado à atividade de embelezamento.
É notória, no entanto, na maioria dos Estados Brasileiros, ações de agentes do Ministério do Trabalho que, desconhecendo as peculiaridades das relações de trabalho dentro dos salões, insistem em caracterizar como vínculo empregatício, os contratos de sociedade civil celebrados entre o salão e profissionais que ganham percentuais de 40%, 50% e até 60% do que seus clientes pagam na boca do caixa dos salões.
É também notória neste País de cultura trabalhista extravagante e ultrapassada, a indústria de causas trabalhistas promovidas por profissionais de salões que, já tendo se beneficiado com elevados percentuais, demandam causas trabalhistas contra os ex-salões, com o objetivo de arrancarem mais dinheiro. E o pior é que muitos meritíssimos juízes trabalhistas, por desconhecerem a dinâmica das relações de trabalho entre salões e profissionais, dão a esses últimos, ganho de causa na simplória interpretação do artigo 3º. da CLT.
Estudioso da gestão de salões e autor do livro “Administrando o Salão de Beleza”, já identifiquei aproximadamente 20 (vinte) situações de descaracterização de vínculo de emprego entre profissionais de salão e salões de beleza.
A solução com certeza, está no poder de mobilização que os donos de salões devem realizar junto aos seus Sindicatos Patronais que, como consta de seus Estatutos: “devem promover soluções aos problemas comuns dos seus associados”. Para isso é preciso desconstruir conceitos antigos e implementar plano de ação que culmine com o fim dos acordos trabalhistas cruéis, injustos e perversos que tanto têm vitimado os donos de salões deste Brasil
José Milton Ferreira de Aquino
Consultor de Negócios de Salões
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